Cuidado: SGDO não é cartão de ponto!

Comunicado sobre o SGDO:


Vários trabalhadores do Vale do Paraíba estão entrando em contato com o Sindicato para denunciar e tirar dúvidas sobre o SGDO, já que a empresa nunca deu os devidos esclarecimentos.
A finalidade do SGDO seria para controle e registro de saída e retorno das cargas para atividade externa, mas da forma como estão colocando, a empresa está impondo um "cartão de ponto eletrônico" como alternativa para assediar os trabalhadores.  
Em nenhum momento a mudança foi comunicada ao Sindicato nem aos ecetistas. 
O Sintect-VP orienta os trabalhadores para não fazerem o registro de ponto pelo SGDO! Isto, acima de tudo, é uma ilegalidade! 
E se a Empresa tomar alguma medida por este motivo, também vamos acionar as medidas legais sobre esta situação.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) outorgou as empresas como opção do registro de ponto podendo ser: a) Manual; b) Mecânico e c) Eletrônico. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Portaria nº 373 de 25-02-2011, e publicado no D.O.U.: 28-02-2011, dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho em seu Art. 1º.
“Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho".

Essa prática já vem ocorrendo em Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e aos poucos em todo Brasil, a posição dos sindicatos ligados à FENTECT é contrária a qualquer tipo de imposição vinda da ECT.

O trabalhador que sofrer punição por se recusar a fazer o registro de sua chegada a unidade no SGDO deverá fazer um Boletim de Ocorrência contra o gestor da Unidade e enviar uma copia para o Sindicato.

Qualquer dúvida entrar em contato seu Delgado Sindical ou diretor do Sintect-VP

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