Além dos lucros, ECT tem isenção de impostos! Supremo decide que Correios não precisam pagar IPTU sobre imóveis


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que imóveis pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisam pagar aos municípios o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Segundo o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de que os Correios teriam direito à isenção tributária por desempenharem atividade de natureza tipicamente pública e de responsabilidade da União.

O artigo 150 da Constituição Federal institui a chamada "imunidade recíproca", ao proibir que União, estados e municípios instituam impostos sobre bens, patrimônios e serviços uns dos outros. 
No entanto, a maioria do plenário do STF decidiu que os imóveis da empresa pública não precisam pagar o imposto. Para os ministros, os Correios têm direito à imunidade porque desempenham serviço público de caráter obrigatório e de competência exclusiva do Estado.


Diversos municípios ingressaram no processo como interessados, inclusive a cidade de São Paulo. Em nome da capital paulista, a procuradora Simone Coutinho afirmou que os Correios devem ao município mais de R$ 170 milhões em IPTU.

Comentários

Postagens mais visitadas