Recusar abertura de CAT pode gerar multa de até 6 mil reais
Direito do Trabalhador!
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é um direito do trabalhador!
Trata-se de um documento que deve ser emitido pela empresa, para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.Caso a Empresa se recuse a emitir a CAT, ela recebe uma multa que varia de R$ 600 a R$ 6 mil reais, dependendo da situação.
Quando devo abrir uma CAT?
Deve-se documentar todo e qualquer acidente de trabalho! Mesmo que não haja danos, cortes, fraturas ou lesão aparente.
A emissão da CAT é muito importante para que empresa e governo assumam suas responsabilidades e para que o trabalhador garanta seu direito.
Infelizmente, muitos se negam a fornecer a CAT, para evitar que seja caracterizada a doença ocupacional ou o acidente de trabalho e possivelmente um afastamento do trabalhador.
Infelizmente, muitos se negam a fornecer a CAT, para evitar que seja caracterizada a doença ocupacional ou o acidente de trabalho e possivelmente um afastamento do trabalhador.
Após aberta uma CAT, a empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuar exposto a situações de risco ou a operações que podem agravar as lesões.
O que devo fazer se a empresa se recurar a emitir a CAT?
No caso de recusa na abertura da CAT, o trabalhador deve procurar o Sindicato e pedir a abertura ou reabertura do documento.
A CAT pode ser emitida mesmo fora do prazo pelo trabalhador, junto ao Sindicato, ou mesmo pelo médico ou por um familiar, junto ao INSS.
O trabalhador também pode preencher o formulário da CAT no site do INSS (http://www.mpas.gov.br) e entregá-lo na sede do órgão, junto com atestado médico, para passar pelo perito.
A CAT deve ser emitida em 6 vias que devem ser destinadas da seguinte forma: 1ª via (INSS); 2ª via (Empresa); 3ª via (Segurado ou dependente); 4ª via (Sindicato); 5ª via (Sistema Único de Saúde - SUS); 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
O trabalhador também pode preencher o formulário da CAT no site do INSS (http://www.mpas.gov.br) e entregá-lo na sede do órgão, junto com atestado médico, para passar pelo perito.
A CAT deve ser emitida em 6 vias que devem ser destinadas da seguinte forma: 1ª via (INSS); 2ª via (Empresa); 3ª via (Segurado ou dependente); 4ª via (Sindicato); 5ª via (Sistema Único de Saúde - SUS); 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
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