Ecetistas do Vale aprovam pauta da Campanha Salarial. PLR é uma das principais reivindicações



Em assembleia realizada ontem, terça-feira dia 29, ecetistas de toda a região tomaram conhecimento de toda a pauta de reivindicações votada no CONREP e aprovaram por unanimidade as cláusulas.

O plenário também escolheu os seus representantes ao Comando Nacional de Negociações, sendo eleita a chapa 1 com Marcílio Medeiros e o diretor lotado no CDD Satélite de SJCampos Moisés, como suplente. 

O resultado foi o seguinte: 38 (trinta e oito) votos para a Chapa 1 - 11 (onze) votos para a Chapa 2 e 1 (uma) abstenção.

As votações ocorreram de forma democrática, com tempo igual para as intervenções e todos os esclarecimentos foram feitos antes do processo. Importante lembrar que a Fentect orienta que os sindicatos podem indicar os membros ao Comando, mas o Sintect-VP é contra essa prática e colocou em votação para que a base escolhesse seus representantes.
Inicialmente, o presidente do Sintect-VP Marcílio Medeiros informou aos presentes como foi o CONREP, Conselho de Representantes da Federação que este ano decidiu unificar o calendário de lutas e a mesa de negociação para fortalecer a Campanha Salarial, proposta sempre defendida pela CSP-Conlutas.
Após os informes gerais os diretores que compunham a mesa fizeram a leitura de toda a pauta de reivindicações, abrindo o microfone para destaques e dúvidas dos ecetistas.

Participação nos Lucros e Resultados
É compreensível que toda a categoria esteja revoltada com o descaso, por parte da direção da empresa, que vem sendo tratada a nossa PLR. 

Veja o texto que consta na pauta sobre nossas reivindicações da PL:

"A ECT pagará a todos os empregados a PL (Participação nos Lucros), conforme lucros obtidos, cabendo à ECT repassar à FENTECT, através de sua comissão de empregados constituída para debater este tema, o levantamento de todo o faturamento e lucro da empresa, do controle mensal de objetos manipulados, com verificação dos contratos com os médios e grandes clientes e averiguação de gastos com fornecedores e despesas gerais para que se possa processar a Participação nos Lucros para os empregados.

1º- A PL será linear, com valor igual para todos os empregados e sem metas e critérios.
2º- A PL será incorporada aos salários.
3º- As negociações sobre o pagamento da PL se darão logo após a ECT apresentar os resultados do trabalho feito pela categoria, ou seja, no início do ano.
4º- Caso a ECT não cumpra o prazo estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, a mesma pagará R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cada empregado e negociará uma nova data para a PL, com multa diária.
5º- São compreendidos como lucro, além dos valores líquidos resultantes do ativo/passivo, os valores aplicados nas atividades patrocinadas pela empresa como as esportivas, sociais e de investimento em tecnologia, ampliação de estruturação física e propaganda e outros investimentos;
6º- A ECT abrirá as contas da Empresa à Comissão eleita pelos empregados.
7º- A PL será paga em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, não podendo a ECT efetuar o seu pagamento aos empregados de forma unilateral.


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