Em novo ataque, Temer abre brecha para trabalho escravo

Sociedade Brasileira vive retrocesso sem tamanho!

Para garantir seu mandato, Temer reduz conceito de Trabalho Escravo aos ruralistas, em troca de votos para barrar segunda denúncia de corrupção.


















































Michel Temer do PMDB, ultrapassou os limites na tentativa de salvar seu mandato e não ser investigado pelos crimes de corrupção. 

Ele flexibilizou as regras para combate ao trabalho escravo com a finalidade de garantir votos de deputados a seu favor e se safar das denúncias. 

Atendendo a um antigo pedido da bancada ruralista no Congresso Nacional, través de portaria publicada nesta segunda-feira 16, no Diário Oficial da União, Temer reduziu o conceito de trabalho escravo. 

Antes da portaria, quatro elementos poderiam definir a escravidão contemporânea:
a) Trabalho forçado;
b) Cerceamento de liberdade por dívida;
c) Condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador);
d) Jornada exaustiva.

Ou seja, fica mais difícil caracterizar o trabalho escravo.
Segundo a lei, qualquer uma das quatro condições descritas acima é suficiente para caracterizar esse tipo de exploração.
A nova portaria, no entanto, estabelece a existência de "cerceamento de liberdade" como condição para a caracterização de "condições degradantes" e de "jornada exaustiva".
Com isso, Temer "salva" grandes empresas da chamada "lista negra do trabalho escravo", como mineradoras, construtoras, confecções de roupas e fazendas do agronegócio. 
Tudo isso além de dificultar a fiscalização, que apenas em 2015 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão, segundo os fiscais do trabalho.
"É urgente a retirada desse governo corrupto do comando do país. O povo está indignado e muitas greves eclodiram no último período, mas é preciso avançar mais, até botar pra fora Temer, Kassab, Guilherme Campos e todos estes políticos que atacam a classe trabalhadora." Declarou Moisés Lima, presidente do Sintect-VP.

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